Muitas pessoas não entendem bem como funciona o atestado médico no trabalho e acabam tendo problemas por causa disso. Os atestados médicos servem para justificar e/ou abonar as faltas do empregado ao serviço devido à incapacidade para o trabalho por causa doença ou acidente do trabalho. Confira algumas duvidas sobre os atestados médicos para você não ter problemas no futuro :
As faltas ao trabalho por doença, devidamente atestadas, garantem o pagamento integral dos salários?
As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR’s).
Qualquer atestado seja ele concedido por médico particular, do convênio médico ou da saúde pública (SUS) é válido para abonar horas ou faltas?
Existe uma ordem de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos Sindicatos seguidos pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do empregado; e por fim, o atestado do perito do INSS, quando o período de afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento.
No caso de consulta de rotina, por exemplo, ao ginecologista, a apresentação do atestado garante que as horas não sejam descontadas?
Nesses casos, como não demandam urgência e imprevisão, o empregado deveria optar por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do art. 6º, Lei 605/49, não faz distinção, pensamos que o atestado médico válido não deve ser recusado.
Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. È o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
E quando a empresa recebe o atestado e desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer?
Esse tipo de situação é ilegal, porém corriqueira. Há empresas que, arbitrariamente, não reconhecem atestados de forma aleatória, sem nenhum tipo de embasamento legal, e simplesmente descontam o período atestado. Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse do protocolo pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o Sindicato da Categoria ou Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.
O que acontece com quem não apresentar o atestado?
Caso o empregado não apresente o atestado nesse prazo e a empresa efetue o desconto, com a apresentação posterior do atestado, a firma reembolsará o valor descontado no mês seguinte. Entretanto, o empregador poderá fazer constar, no regulamento interno da companhia, um prazo para a sua apresentação, bem como penalidades administrativas àqueles que não o observarem. Porém, independentemente das sanções disciplinares, a sua apresentação após o citado prazo, se for o caso (regulamento interno), não poderá acarretar o desconto da falta ou atraso, caso o atestado atenda a todos os requisitos legais.
A ausência de empregado para acompanhar filho em consulta médica é considerada falta injustificada para fins de desconto na remuneração, ainda que devidamente comprovada?
Os atestados médicos, desde que válidos, justificam a ausência e determinam a remuneração dos dias de falta do empregado ao serviço em decorrência de sua própria incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente do trabalho. Inexiste qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço para fins de acompanhamento de familiares (descendentes, cônjuge, ascendentes etc.) ao médico, ficando os empregados faltosos, portanto, a princípio, passíveis de sofrer o desconto respectivo.
O que a empresa poderá fazer nos casos em que o empregado falte repetitivamente e apresente atestados?
Para o empregado que faltar em dias alternados ou descontínuos por mais de 15 dias, a empresa pode encaminhá-lo ao INSS, vez que a bilateralidade pressupõe o desempenho das funções para o recebimento dos salários.
O que acontece com quem não apresentar o atestado?
Caso o empregado não apresente o atestado nesse prazo e a empresa efetue o desconto, com a apresentação posterior do atestado, a firma reembolsará o valor descontado no mês seguinte. Entretanto, o empregador poderá fazer constar, no regulamento interno da companhia, um prazo para a sua apresentação, bem como penalidades administrativas àqueles que não o observarem. Porém, independentemente das sanções disciplinares, a sua apresentação após o citado prazo, se for o caso (regulamento interno), não poderá acarretar o desconto da falta ou atraso, caso o atestado atenda a todos os requisitos legais.
A empresa deverá abonar as ausências do empregado que se submeteu a cirurgia plástica e apresentou atestado médico?
Depende do motivo da cirurgia, uma vez que se for por questão meramente estética não pode ser considerada doença. Por outro lado, cirurgia plástica para correção de um determinado problema prejudicial à saúde do empregado é considerada como necessária, devendo a ausência ser abonada pelo empregador. Portanto, em se tratando de correção estética, caberá à empresa a decisão de abonar ou não a ausência do empregado, devendo ser observado se o documento coletivo da respectiva categoria profissional dispõe acerca da questão.
Atestado de frequência ao dentista é válido para que não haja descontos?
Quando a visita ao dentista for de emergência não gera nenhuma dúvida, pois tem a mesma validade que o atestado médico. O problema surge quando é tratamento de rotina, e que em tese poderia ser feito fora do horário de trabalho. Penso que mesmo nessas hipóteses a empresa não deve recusar o atestado, se comprovadamente o empregado se ausentou para o tratamento de saúde bucal.
Se o empregado apresenta um atestado médico falso ou rasurado, o que pode lhe ocorrer?
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las, vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal. Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade.
Quais são os requisitos que deve conter um atestado medico para a sua validade?
– O tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente (por extenso e numericamente)
– Diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças – CID, quando expressamente autorizado pelo paciente.
– Assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.